As responsabilidades do inquilino e do proprietário na locação de imóveis!
Por: Usuario Master | 30/11/-0001
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A locação de imóvel é uma via de mão dupla. Tanto o inquilino, quanto o proprietário têm suas obrigações. Mas não se preocupe, pois essa divisão de responsabilidades não é um bicho de sete cabeças. E nós vamos explicar aqui as principais dúvidas na hora de fechar um negócio.
Antes de qualquer coisa, é válido lembrar que a Lei do Inquilinato está em vigor desde 2010 (Lei 12.112/2010) e trata de várias situações que podem ocorrer entre inquilino e proprietário, além de garantir que ambos os envolvidos saibam de suas responsabilidades.
Quem deve pagar o IPTU?
De acordo com a Lei, o IPTU é responsabilidade do proprietário, mas não quer dizer que isso não possa ser negociado no contrato de locação. Uma boa dica é que, mesmo sendo responsabilidade do proprietário, o inquilino precisa acompanhar de perto como está a situação legal do imóvel em que está morando, para não ser pego de surpresa.
E o Fundo de Reserva?
O Fundo de Reserva existe para despesas extraordinárias, como reformas, instalações de equipamentos de segurança ou incêndio, novas aquisições, em se tratando de condomínios. É por isso que ele é de responsabilidade do proprietário, pois o objetivo maior desse investimento é a valorização do imóvel.
Agora, se o Fundo de Reserva for utilizado para as despesas como manutenção das áreas comuns, limpeza, pintura e reparos nas instalações, é necessário ser feito um cálculo da porcentagem referente a esse uso, e essa quantia passa a ser de responsabilidade do inquilino.
Em alguns casos é possível reembolsar o inquilino sobre o Fundo de Reserva, que pode ser mensal ou no final do contrato de locação. Mas é importante que tudo esteja no contrato de locação. Para isso, é sempre bom lembrar sobre a importância de ter o intermédio de uma imobiliária experiente, que vai atender às expectativas de ambos, e com equipe jurídica especializada.
Seguro contra incêndio, é responsabilidade de quem?
De acordo com a lei, o Seguro com Incêndio também é de responsabilidade do proprietário. Mas isso pode ser alterado se tanto o inquilino, quanto o proprietário concordarem. Neste caso, o que pode ser feito, é que o inquilino faça o pagamento do seguro e que o valor seja abatido de cada aluguel.
Essa é uma alternativa valiosa para o inquilino, pois ele pode aproveitar, inclusive, os serviços disponibilizados por alguns seguros, como assistências 24 horas para serviços de chaveiro, eletricista, encanador e outros.
Outras responsabilidades do inquilino
A principal responsabilidade do inquilino indicada na Lei do Inquilinato, além de manter seu pagamento em dia, é manter a conservação do imóvel durante o uso. Isso significa que o imóvel alugado deve ser entregue exatamente nas mesmas condições em que estava quando foi ocupado.
Além disso, se o inquilino solicitar a finalização do contrato, para sair do imóvel locado antes do prazo estipulado, também fica a cargo dele o pagamento da multa rescisória.
A multa será calculada com base nas taxas estipuladas no contrato de locação. Os prazos de desocupação também podem ser regulados pelo contrato. Se não forem, a Lei do Inquilinato orienta sobre o assunto.
Outras responsabilidades aparecem, principalmente na hora da entrega do imóvel, então é importante ficar atento para não ter que correr atrás do prejuízo ao desocupar o imóvel alugado. A lei do inquilinato tem o objetivo de facilitar o entendimento entre os interessados na locação, mas se você ainda tem alguma dúvida, entre em contato com a equipe da EBC Imóveis que eles podem te orientar.
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